Caso 34 – Receitas antecipadas

Quando uma empresa recebe antecipadamente por algo que ainda será entregue, estamos diante de uma obrigação, que será liquidada e entregando o que foi contratado (bem ou serviço), ou então devolvendo o valor. Acontece que pode acontecer das empresas considerarem, indevidamente, como receita antecipada, que seria uma figura distinta.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *